- Coberturas para o próprio segurado usar em vida:
- Doenças Graves (infarto, câncer, avc etc.)
- DIT (diárias de incapacidade temporária)
- Invalidez por acidente
- É impenhorável (de acordo com o CPC, art 883)
- Não incide imposto de renda no seu pagamento (que ocorre em até 30 dias pela seguradora aos seus beneficiários)
- Não transita pelo inventário (porque não faz parte do patrimônio de quem faleceu)
- Você determina quem são os beneficiários e pode alterá-los a qualquer tempo (não precisa ser da família e/ou parente)
E um motivo extra, na minha opinião o mais importante deles: a sensação de responsabilidade e dever cumprido não tem preço!
Pense nisso.
E conte conosco.