Diárias de Incapacidade Temporária (DIT).
Pagamento ao segurado de diárias contratadas pelo tempo em que ele estiver afastado, por um período superior ao estabelecido na franquia, por motivo de doença ou acidente.
Como o próprio nome diz, caso você se encontre incapacitado, temporariamente, de exercer seu trabalho e receber sua remuneração, você recebe as diárias contratadas no DIT.
É uma excelente proteção para quem é profissional liberal, trabalha por conta própria e/ou não quer depender somente do INSS.
Vamos direto aos detalhes:
- Qual valor posso contratar?
- O limite é a sua remuneração mensal líquida
- E também está vinculado ao seu seguro de Vida
- Cobre doenças e acidentes.
- Há carência?
- Sim. 60 dias para doenças.
- Zero, 07 ou 10 dias (depende da Seguradora) para acidentes.
- Exceto LER, DORT, LTC (150 ou 180 dias, dependendo da Seguradora, podendo incluir lombalgia, hérnia e outros)
- Há franquia?
- Sim. Mas não em valores. Em dias. Ou seja, superado a franquia inicial em dias (que pode ser 7 ou 10 dias), você passa a receber as diárias.
- Como recebo as diárias?
- As diárias são acumuladas no mês inicial e pagas geralmente até o 10º dia do mês posterior e assim sucessivamente.
- Quantas diárias posso receber?
- Até 365 diárias
- Exceto LER/DORT/LTC que são limitadas a 90 dias
- Existem situações excluídas?
- Sim. Gravidez, cirurgias plásticas, doenças progressivas (não-temporárias), procedimentos estéticos, entre outras.
O seguro de vida é essencial no planejamento financeiro de qualquer pessoa.
As coberturas para o próprio segurado, como o DIT, mais ainda.
Conte conosco para ter a melhor proteção para você, sua família ou quem você deseja proteger.