Para recorrer de uma decisão trabalhista, a empresa deve sempre recolher o depósito recursal, cujo valor é estipulado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
Esse procedimento está previsto na CLT (art.899).
Desde 2017, com a reforma trabalhista, e posteriores normativas publicadas pelo TST, as empresas podem substituir o depósito em dinheiro por uma apólice de Seguro Garantia Depósito Recursal.
E não apenas para recursos novos, mas também para depósitos já efetuados em processos em andamento.
São inúmeras as vantagens: baixo custo, fácil contratação, emissão online, proteção e recuperação do fluxo de caixa da empresa.
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Empresas de qualquer porte
Depósitos Recursais novos
Depósitos Recursais já efetuados
A apólice tem um custo muito baixo.
Como o custo da apólice é baixo, a empresa pode recorrer de decisões com as quais não concorda.
A apólice substitui, a um custo muito baixo, valores que teriam que ser depositados em dinheiro.
Recupera valores já recolhidos, substituindo-os pela apólice de seguro Garantia, reforçando o caixa da empresa.
A análise da empresa é rápida e objetiva para concessão do seguro garantia.
Emissão rápida e online.
Regulamentada por ato conjunto do TST.CNJT.CGJT de 16/10/2019.
A empresa passa a ter maior controle das garantias apresentadas com as apólices emitidas.
A empresa reclamada.
O empregado reclamante.
De acordo com a regulamentação do Ato Conjunto TST.CJST, a vigência mínima deve ser de 03 anos. As seguradoras oferecem até 05 anos de vigência.
Os valores limites dos Depósitos Recursais são determinados pelo TST e variam de acordo com o tipo de recurso.