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SEGURO GARANTIA JUDICIAL

DEPÓSITO RECURSAL

A apólice de seguro que substitui o depósito recursal em dinheiro quando a empresa recorre de uma decisão trabalhista

Seguro Garantia Judicial Depósito Recursal

Para recorrer de uma decisão trabalhista, a empresa deve sempre recolher o depósito recursal, cujo valor é estipulado pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).

Esse procedimento está previsto na CLT (art.899).

Desde 2017, com a reforma trabalhista, e posteriores normativas publicadas pelo TST, as empresas podem substituir o depósito em dinheiro por uma apólice de Seguro Garantia Depósito Recursal.

E não apenas para recursos novos, mas também para depósitos já efetuados em processos em andamento.

São inúmeras as vantagens: baixo custo, fácil contratação, emissão online, proteção e recuperação do fluxo de caixa da empresa.

Conheça agora o Seguro Garantia Judicial Depósito Recursal!

Quem pode contratar?

Pessoa Jurídica

Empresas de qualquer porte

Recursos Novos

Depósitos Recursais novos

Recursos em Andamento

Depósitos Recursais já efetuados

Principais Vantagens:

Baixo custo

A apólice tem um custo muito baixo.

Viabiliza o recurso trabalhista

Como o custo da apólice é baixo, a empresa pode recorrer de decisões com as quais não concorda.

Preserva o Caixa da empresa

A apólice substitui, a um custo muito baixo, valores que teriam que ser depositados em dinheiro.

Recupera valores

Recupera valores já recolhidos, substituindo-os pela apólice de seguro Garantia, reforçando o caixa da empresa.

Fácil contratação

A análise da empresa é rápida e objetiva para concessão do seguro garantia.

Emissão On-line

Emissão rápida e online.

Aceitação regulamentada pela Justiça Trabalhista

Regulamentada por ato conjunto do TST.CNJT.CGJT de 16/10/2019.

Controle

A empresa passa a ter maior controle das garantias apresentadas com as apólices emitidas.

Principais dúvidas:

A empresa reclamada.

O empregado reclamante.

De acordo com a regulamentação do Ato Conjunto TST.CJST, a vigência mínima deve ser de 03 anos. As seguradoras oferecem até 05 anos de vigência.

Os valores limites dos Depósitos Recursais são determinados pelo TST e variam de acordo com o tipo de recurso.

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